Comunidade Académica foi informada sobre a situação da criminalidade na Huíla e a Lei da Amnistia em vigor no Ordenamento Jurídico angolano
Comissário Arnaldo Manuel Carlos
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-graduação em coordenação com a Faculdade de Direito da da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, organizou um fórum de debate à volta da situação da criminalidade na Província da Huíla e sobre a Lei da Amnistia em vigor no Ordenamento Jurídico Angolano. Foram prelectores o Comissário Arnaldo Manuel Carlos, Delegado Provincial do Ministério do Interior e Comandante Provincial da Polícia Nacional na Huíla e o Dr. José Carmona, docente da Faculdade de Direito da UMN.
Falando sobre a situação da criminalidade na Província da Huíla, o Comissário Arnaldo Manuel Carlos começou por fazer uma abordagem geral da organização e funcionamento da polícia em Angola, onde definiu a polícia no sentido orgânico como sendo o conjunto de órgãos e agentes pertencentes aos serviços administrativos, cuja função essencial consiste no desempenho de tarefas materiais de polícia. Já no sentido funcional, o Delegado do MININT na Huíla definiu a polícia como o modo de actuar da autoridade administrativa, que consiste em intervir no exercício das actividades individuais susceptíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objecto evitar que se produzam danos sociais que as leis procuram prevenir. O Artigo 4, nº 1 do Decreto 20/93, define a Polícia Nacional como sendo uma força de segurança uniformizada e armada , com natureza de serviço público, dotada de autonomia administrativa.
Por outro lado, o Comandante Provincial da Polícia Nacional na Huíla disse ser missão da Polícia Nacional: Promover a segurança em liberdade; Garantir os direitos dos cidadãos; Assegurar a legalidade democrática; Afirmar a segurança interna.
Disse ainda o palestrante que a polícia Nacional defende os seguintes valores:
- Respeito pela dignidade humana;
- Equidade e diligência na prestação de serviço;
- Assertividade no atendimento ao público;
- Disponibilidade permanente para o serviço;
- Lealdade e dedicação à causa pública;
- Proatividade na detecção e resolução de problemas;
- Proximidade à comunidade;
- Qualidade e eficiência dos actos administrativos praticados;
- Adpoção de boas práticas.
E Sobre os limites de actuação da Polícia Nacional, o Comissário Arnaldo Manuel Carlos disse que os mesmos se processam mediante a manutenção dos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos; o uso das medidas legais de polícia; e na aplicação das regras gerais da acção policial.
Com relação aos principais instrumentos jurídicos, referiu-se a Constituição da República de Angola que define a Polícia Nacional, no seu Artigo 210, como sendo uma instituição permanente, regular e apartidária, organizada na base da hierarquia e da disciplina, incumbida da protecçã e asseguramento do País, no estrito respeito pela Constituição e pelas leis, bem como pelas convenções internacionais, de que seja parte.
O Decreto nº 20/93, aprova o Estatuto Orgânico da Polícia Nacional e segundo o mesmo, a PN é uma força militarizada e estabelece as competências genéricas do órgão que são:
- A defesa da legalidade democrática;
- O respeito pelo regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
- A manutenção da órdem e tranquilidade pública;
- A defesa e protecção da propriedade estatal colectiva e privada;
- A prevenção e o combate à criminalidade; A colaboração na execussão da política de defesa nacional nos termos estabelecidos pela lei.
Adiantou também as competências exclusivas da PN que são:
- Garantir a investigação e o esclarecimento da criminalidade;
- Regularizar, prevenir e inspeccionar a circulação rodoviária e dirigir os utentes na via pública, evitando a sinistralidade rodoviária;
- Garantir a segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades nacionais e estrangeiras e de outros cidadãos quando sujeitos a situações de ameaça relevante;
- Exercer o policiamento, fiscalização e controlo das fronteiras nacionais;
- Assegurar o cumprimento das medidas preventivas de fabrico, e comercialização de munições e substâncias explosivas e equiparados;
- Garantir a segurança dos objectivos económicos estratégicos.
Sobre as principais áreas de actuação da PN, o prelector fez referência ao ponto nº2 do Artigo 210 da Constituição de República de Angola e o Decreto 20/93 destacando as seguintes áreas de actuação:
- Ordem Pública;
- Segurança rodoviária;
- Protecção e intervenção especial;
- Protecção de individualidades protocolares e diplomáticas;
- Protecção de objectivos;
- Protecção de fronteiras;
- Fiscalização aduaneira.
Em termos de estabelecimentos de ensino policial, o subsistema de ensino policial compreente:
- O Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais;
- O Instituto Médio de Ciências Policiais;
- A escola Nacional de Polícia de Ordem Pública;
- A Escola Nacional de Polícia de Protecção e Intervenção;
- O Centro Regional Sul;
- O Centro de Instrução da Kicuxi.
O Comandante Provincial da Polícia Nacional na Huíla fez saber que a PN tem como principais programas em curso: A implementação do policiamento de proximidade; O desarmamento da população civil; O desenvolvimento de um programa de formação, no âmbito da cooperação privilegiada com os países da SADC, CPLP, com a França, Espanha, Israel, Cuba, Russia e EUA.
E SOBRE A SITUAÇÃO DELITUOSA NA PROVÍNCIA DA HUÍLA
O Delegado Provincial do Ministério do Interior na Huíla e Comandante Provincial da Polícia Nacional, destacou os homicídios voluntários, as ofensas corporais graves, as violações, os roubos e os furtos como os principais crimes. O Comissário Arnaldo Manuel Carlos apontou como principais causas da criminalidade:
- A cultura de violência que se manifesta no facto das populações locais andarem sempre munidas de instrumentos corto perfurantes e contundentes (catanas, zagaias, machados) recorrendo-se a estes em caso de desentendimento entre parceiros de convívios ou membros familiares;
- O consumo abusivo de bebidas acoólicas e as elevadas taxas de desemprego entre os jovens;
- A vulnerabilidade em matéria de segurança por parte de alguns estabelecimentos comerciais e residências;
- Disputa de heranças entre filhos e sobrinhos do tutor da herança entre si, por razões culturais;
- Crença ao feiticismo entre e/ou ocultismo (recíprocos) acusações derivadas das adivinhas, por morte de um familiar ou parente.
Em termos de dados estatísticos, de Janeiro a Setembro de 2016 foram registados 2.930 crimes de natureza diversa (menos 423 com relação ao período anterior), perfazendo uma média de 10.9 por dia. no mesmo período foram esclarecidos 2477 crimes, foram detidos 2433 cidadãos, foram registradas 1799 queixas e foram determinados pela polícia 1131 crimes, sendo o municípuio do Lubango o que mais crimes registou com um total de 1653.
O Camandante Provincial da Polícia Nacional na Huíla apelou a população a colaborar com a PN na denúncia das situações delituosas observadas e incentivou a criação de lideranças comunitárias que conheçam os problemas que a comunidade viva, e possam jogar um papel importante na prevenção do crime.