NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES CONCEIÇÃO JOÃO FARIA PAULO E NELSON DOMINGOS ANTÓNIO
Nas últimas semanas, tem circulado, com destaque em algumas plataformas digitais, rádios e jornais privados, a informação segundo a qual dois supostos “melhores” docentes da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho, nomeadamente, Conceição João Faria Paulo e Nelson Domingos António, foram afastados por criticarem o concurso público de ingresso e o provimento administrativo excepcional.
Consciente do direito de liberdade de pensamento, de expressão e informação que assiste cada cidadão, mas também do bom nome de entidades e instituições, a Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto, perante uma campanha de deturpação dos factos e de manipulação da opinião pública orquestrada pelos docentes em causa, vem esclarecer o seguinte:
1. O professor Conceição João Faria Paulo nunca pertenceu ao quadro permanente de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais nem muito menos da Universidade Agostinho Neto. Foi docente em regime de contrato por tempo determinado, cujo vínculo podia cessar a qualquer altura, por decisão ou denúncia de qualquer das partes.
2. Como vários docentes em regime idêntico, o professor em causa candidatou-se a uma vaga no concurso público de ingresso, mas não teve sucesso. Tal facto coincidiu com o fim do seu contrato com a Faculdade de Ciências Sociais, facto que lhe foi comunicado de forma prévia, uma vez que da parte da Faculdade já não havia interesse para a sua renovação
3. Depois da publicação dos resultados, não favoráveis, do concurso público, o docente Conceição Faria enveredaria por acções, incompreensivelmente, desajustadas da ética e do decoro profissional de um docente do seu nível, ao recorrer a expedientes que visaram a instigação dos estudantes para protestos generalizados.
3.1. Outrossim, enquanto se aprestava a elaborar a carta-resposta à reclamação dos docentes Conceição Faria e Nelson Domingos António, datada do dia 05 de Junho de 2019, a Direcção da Faculdade de Ciências Sociais foi surpreendida, no dia 6 de Junho, com a divulgação da carta-protesto nas redes sociais, retomada por algumas rádios e jornais privados. À margem da ética académica e da legislação sobre a matéria, os “cérebros mais brilhantes da academia angolana” não se dignaram a aguardar pelo tempo que a lei confere à entidade competente para a resposta.
4. Foi também no dia 6 de Junho em que Conceição Paulo Faria e Nelson Domingos dão início à campanha de mobilização dos estudantes do curso de Ciência Política, com incitamento à manifestação por terem sido injustiçados “os dois melhores” docentes da Faculdade de Ciências Sociais, no caso eles. Os mentores da mobilização fizeram recurso a todos os meios, desde as redes sociais, jornais digitais até às salas de aula a que, enquanto docentes, tinham acesso.
5. Quanto à lisura do processo do concurso público, o professor Conceição Faria não constou da lista dos seleccionados, devido à exiguidade de vagas (6) para a categoria de Professor Auxiliar.
Perante o número reduzido de vagas, na última reunião da Comissão de Avaliação decidiu-se atribuir duas vagas ao Departamento de Sociologia, com o número elevado de professores em regime de contrato em todas as categorias; uma vaga ao Departamento de Comunicação Social, que até então dispunha apenas de três docentes do quadro; uma vaga ao Departamento de História; uma vaga ao Departamento de Gestão Administração Pública e uma vaga ao Departamento de Ciência Política. Este último apresentou três candidatos para a única vaga. Dentre os três candidatos do curso de Ciência Política foi seleccionada a que tinha mais tempo de serviço (mais de 12 anos). Apesar disso, o professor Conceição Faria constou da lista como suplente, não tendo, portando, sido excluído.
5.1. A decisão final dos candidatos seleccionados no concurso público foi do Conselho Científico-Pedagógico que aprovou a distribuição das vagas existentes, enquanto órgão colegial com responsabilidade na matéria. Tendo em conta os argumentos objectivos evocados pela Comissão de Avaliação das Candidaturas, o Conselho Científico-Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais aprovou a proposta dessa comissão por 93,5% de votos a favor e 6,5% de votos contra.
6. Perante os factos relatados e face ao deplorável comportamento do Dr. Conceição Faria Paulo como docente e ao seu fraco desempenho nas funções de regente do curso de Ciência Política e de antigo Coordenador científico do Mestrado em Ciência Política e Administração Pública, a Direcção da Faculdade levantou a seguinte questão: Por que razão manter um docente que, além de provocar instabilidade à instituição, é indisciplinado, incumpridor e largamente contestado pelos estudantes e até por colegas?”. Para provar este facto, existem textos de reclamações e listas de abaixo-assinados dos estudantes da Licenciatura em Ciência Política e do Mestrado em Ciência Política e Administração Pública, no período de 2013 a 2019, que podem ser consultados na Faculdade de Ciências Sociais.
7. Na base das reclamações dos estudantes estão o desrespeito ao que está regulamentado, a não entrega das médias da avaliação contínua em tempo devido, duvidosos e subjectivos métodos de avaliação que colocam em causa a idoneidade da Instituição, falta de rigor na ministração das aulas e deficiente relação com a maioria dos estudantes e, até, com docentes. Acrescem as várias tentativas de incitação de colegas docentes e estudantes à desordem e à rebelião, para além das calúnias e falsos testemunhos em relação à Direcção da Faculdade.
8. Perante os factos mencionados e diante da impossibilidade de negociação com o visado Dr. Conceição Faria, cuja altivez e arrogância desmedidas conduz à exigência de fazer prevalecer a sua vontade a todo o custo, a Direcção da Faculdade decidiu pela cessação do vínculo jurídico-contratual com o docente contratado Dr. Conceição Faria Paulo, indicando-lhe as razões objectivas dessa decisão.
9. Conclui-se que a sua desvinculação não foi arbitrária e não necessitava do pronunciamento do Conselho Científico-Pedagógico, pois a renovação ou não de contratos é prerrogativa exclusiva da Direcção da Faculdade, com o prévio conhecimento do Chefe do Departamento de Ciência Política. É assim que se age com todos os docentes e trabalhadores administrativos, de modo que não poderia agir-se de forma diferente no caso do Dr. Conceição Faria Paulo. Aliás, em anos anteriores, foi dessa forma que se agiu sempre que houve necessidade de renovação do contrato com o docente, não tendo então sido reclamado qualquer pronunciamento do Conselho Científico-Pedagógico. O procedimento é legal e, por isso, aplicável a todos os docentes e trabalhadores administrativos na condição do Doutor Conceição Faria Paulo.
10. Por aparente, incompreensível e gritante desconhecimento das normas e procedimentos que regeram o provimento administrativo excepcional, realizado com base no artigo 54º do Regulamento da Carreira Docente do Ensino Superior (por parte desses “melhores docentes” da constelação universitária), os lídimos Doutores põem em causa a idoneidade do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, a quem coube a decisão final nesse processo. Uma vez mais, consideram que deveria prevalecer a sua própria vontade e não as regras pelas quais as instituições se regem, nem sequer as decisões do órgão colegial ao qual lhe foi inclusivamente dada a possibilidade de pertencer (mesmo não sendo docente efectivo).
11. Quanto ao que se apregoa através das redes sociais, que os dois docentes terão sido desvinculados por pertencerem à oposição, a Direcção da Faculdade de Ciências Sociais vem esclarecer que desconhece as simpatias partidárias dos dois docentes, pois este não é critério para admissão de docentes na instituição, nem para a sua manutenção nessa qualidade. Prova disso é que o Dr. Conceição Faria Paulo exerceu até Julho de 2016, a função de Coordenador Científico do Curso de Mestrado em Ciência Política e Administração Pública (tendo sido demitido por decisão do Conselho Científico-Pedagógico, por frequente atropelo às regras, constante falta de cumprimento de orientações e de prazos, bem como por incontáveis reclamações de estudantes) e exerceu até ao momento da sua desvinculação a função de Regente do curso de graduação em Ciência Política, tudo isso sem importar a sua simpatia partidária ou militância.
12. Para além disso, é preciso sublinhar que, em momento algum, qualquer docente (os próprios incluídos) poderá reclamar do facto de ter sido objecto de represália por alguma coisa que tenha dito no decurso das suas aulas. Em todos as faculdades, institutos e escola desta universidade, os docentes têm total liberdade científica e académica para ministrar as suas aulas sem qualquer tipo de perturbação.
13. Quanto ao Dr. Nelson Domingos (o primeiro subscritor da carta), a Direcção da Faculdade de Ciências Sociais da UAN dá a conhecer que a sua desvinculação não foi decidida pela Faculdade. Pelo contrário, a Direcção da Faculdade de Ciências Sociais terá optado por renovar o seu contrato, o que lhe foi comunicado em tempo devido. Esta Faculdade lamenta a atitude do docente Nelson Domingos que, incompreensivelmente, decidiu cessar o vínculo jurídico-laboral com esta Unidade Orgânica da Universidade Agostinho Neto.
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO, em Luanda, aos 10 Setembro de 2019.
A DECANA INTERINA
Luzia Milagre, Ph. D.
(Professora Catedrática)